Brasão da Prefeitura da Estância Turística de Eldorado
 

Lei nº 132, de 18 de Setembro de 1975.
Dispõe sobre os símbolos do Município de Eldorado

José Edgar Carneiro dos Santos, Prefeito Municipal de Eldorado, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - São símbolos do Município de Eldorado

I – O Brasão de Armas.
II – A Bandeira do Município

Artigo 2º - O Brasão de Armas de Eldorado, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar , do Conselho Estadual de Honrarias e Méritos, assim se descreve: Escudo redondo, de ouro, com três flores de Liz de Blau e uma cruz pátea do mesmo em abismo; chege de goles, com dois gládios romanos do primeiro passador em aspa.

O escudo é encimado por coroa mural de prata, com oito torres, suas portas abertas de goles e traz como suportes, á direita, um feixe de arroz e a sinistra, uma hasta de milho, tudo produzido. Listel de goles, com o topônimo “Eldorado”, ladeado dos milésimos “q757” e “1845”, em caracteres de ouro.

O Brasão de Armas, ora instituído tem a seguinte interpretação:
I – O escudo redondo do descobrimento do Brasil, e sua adoção lembra os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.
II – O metal ouro, tem o significado de riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando, aludindo aos meios auríferos que atraíram, com seu fascínio e abundância, os irmãos Romão Pereira Veras, Severino Pereira Veras Filho, Antonio Pereira Veras e Fausto Pereira Veras, que iriam se juntar na região e se integrar na história do município.
III – A cruz pátea de blau (azul), rememora a capela de N.S. da Guia de Xiririca, ereta em razão da doação, feita por Romão e Severino Pereira Veras em 1757, de duas casas para esse fim.
IV – As três flores de liz de blau (azul) símbolos de Nossa Senhora, envoam a Santíssima Padroeira de Eldorado, N.S. da Guia, bom como a proteção dispensada aos fervorosos devotos.
V – A cor blau (azul), representa a justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade, atributos de administradores e munícipes, na busca de progresso para o município.
VI – O chefe (parte superior do escudo) de goles (vermelho), com os glódes romanos, aludem á participação que tem Eldorado do movimento constitucionalista de 1932, quando São Paulo desembainhou a espada contra Xiririca, em continência a Lei.
VII – A cor goles (vermelho), tem o significado heráldico de audância, valor galhardia, intrepidez, honra, nobreza, conspícua e derramamento de sangue em combate. A espada é o símbolo da guerra e da justiça.
VIII – A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata com oito torres, das quias apenas cinco estão aparentes, constitui a reservada ás cidades. As portas abertas, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Eldorado, e a cor goles (vermelho), na posição em que se encontra na coroa murão e por ser no Brasil a indicativa do Direito e da Justiça, está a demonstrar que Eldorado é cabeça de Comarca, como o dizer “dentro destas portas encontrareis a Justiça”.
IX – O feixe de arroz e a hasta de milho, atestam a fertilidade das terras generosas de Eldorado, de que são importantes produtos.
X – No listel o topônimo “Eldorado”, identifica o Município e os milésimos “1757” e “1845”, indicam, respectivamente, o ano em que Romão e Severino Pereira Veras, deram duas casas para a ereção da Capela, que presidiu a fundação do povoado e de sua emancipação política.

Artigo 4º - O Brasão de Armas de Eldorado é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:
I – Obrigatoriamente:
a) na correspondência oficial, documentos e demais papeis;
b) no gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara dos vereadores;

II – Facultativamente:
a) na fachada dos edifícios públicos;
b) nos veículos oficiais;
c) nos locais onde se realizam festividades, promovidas pela municipalidade.

Artigo 5ª - A Bandeira de Eldorado, assim se descreve: de formato retangular, esquartelado ; o 1º e o 4º, de branco, sendo que o 1º é carregado do Brasão de Armas a que se refere o artigo 2º; o segundo e terceiro de amarelo, tendo uma cruz de vermelho brocante sobre o esquartelado.

Artigo 6º - A Bandeira a que se refere o artigo anterior, tem 14m (quatorze módulos) de altura, por 20m (vinte módulos) de comprimento; o Brasão de Armas aplicado no primeiro quartel, tem 4,5m (quatro módulos e meio) de Altura e a cruz tem 3m (três módulos) de largura dos braços.

Artigo 7º - A apresentação e sinais de respeito devidos aos Símbolos de Eldorado, regular-se-ão, no que souber, pela legislação Federal.

Artigo 8º - É proibido a reprodução dos Símbolos de Eldorado, em propaganda Comercial ou política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o devero.

Artigo 9º - Mediante expressa autorização e exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os símbolos de Eldorado ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divulgação turística.

Parágrafo 1º - As reproduções deverão obedecer as proporções e cores originais, ficando para tal, arquivados na Prefeitura Municipal, exemplares destinados a servir de modelo.
Parágrafo 2º - Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas, é obrigatória a representação de seus metais e cores do com a convenção he internacionalmente aceita.
Dentro de 120 (cento e vinte) dias, o Poder Executivo, mediantes decreto, regulamentará esta Lei:

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, 18 de setembro de 1975.



José Edgar Carneiro dos Santos
Prefeito Municipal
 
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